Prefeitura do Rio dá desconto para a quitação de dívidas de empresas em falência ou recuperação judicial


Prefeitura do Rio dá desconto para a quitação de dívidas de empresas em falência ou recuperação judicial

A Prefeitura do Rio lançou nesta segunda-feira, 16 de setembro, o Programa Recupera Rio 2019, que dá desconto para a quitação de dívidas de empresas em falência ou recuperação judicial. Os interessados têm prazo de 60 dias, contados a partir de hoje – data de publicação do Decreto nº 46.486 no Diário Oficial — para aderir ao programa. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a critério do Poder Executivo Municipal.

O programa inclui débitos, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a ISS, IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Não podem aderir ao Recupera Rio empresas em falência ou recuperação judicial que já tenham parcelamentos em curso.

Os benefícios incluem:

• Redução de 50% sobre a dívida consolidada de tributo, atualização monetária e acréscimos moratórios, e redução de 100% de multas penais, para pagamento à vista de devedores que se encontrem em processo de falência.

• Redução de 50% sobre a dívida consolidada de tributo, atualização monetária, acréscimos moratórios e multas, para pagamento à vista de devedores em recuperação judicial.

• Uma segunda opção para os devedores em recuperação judicial é parcelar a dívida, garantindo redução de 30%, aplicados à dívida consolidada, atualização monetária, acréscimos moratórios e multas. O atraso no pagamento das parcelas por mais de 30 dias, porém, acarretará o cancelamento imediato do benefício, com remessa do débito para inscrição em dívida ativa ou prosseguimento da cobrança ou execução.

Interessados nos benefícios devem apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), para as dívidas não inscritas em dívida ativa, ou à Procuradoria Geral do Município (PGM), para aquelas já inscritas, anexando certidão que comprove sua situação. Para fins de enquadramento, o devedor que se encontre em liquidação extrajudicial receberá o mesmo tratamento de devedores em falência.

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