Direito das Sucessões


Casamento ou União Estável? Para fins de herança tanto faz

STF decide que a partir de agora (11/05/2017) quem vive sob união estável, para efeitos sucessórios terão os mesmos direitos que os casados. Anteriormente os conviventes recebiam 1/3 dos bens deixados pelo companheiro falecido, agora receberão 50%, tal como os casados. Essa decisão vale tanto para os relacionamentos heterossexuais quanto para os homossexuais.


Herança partilhada há 20 anos é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de com um acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também […]