Filho divulga fotos íntimas de ex-namorada e pais a indenizarão


Com base nos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de rapaz, menor de idade, que compartilhou pelo Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada. Os pais deverão indenizar a menina por danos morais. O valor foi fixado em R$ 15 mil.

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