Animais sem risco à segurança e higiene não podem ser proibidos pelo condomínio


Animais sem risco à segurança e higiene não podem ser proibidos pelo condomínio, decide o STJ.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

REsp 1783076

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