Telemedicina – Direito dos Pacientes


A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar emitiu a nota técnica 7/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO reconhecendo que a teleconsulta não é um novo procedimento e, portanto, está contemplada no rol de procedimentos e eventos de saúde obrigatórios a serem fornecidos pelas operadoras de planos de saúde por se tratar de modalidade de atendimento não presencial. Portanto, se seu plano de saúde cobrar a mais pelo serviço não aceite!

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