Conforme julgamento (acórdão) da REsp 1.473.484 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator ministro Luis Felipe Salomão, quando o condomínio deixar de pagar uma dívida é possível o redirecionamento da cobrança ao proprietário da unidade individual, mesmo que o imóvel seja bem de família e adquirido após a sentença que reconheceu o débito.