Casamento ou União Estável? Para fins de herança tanto faz

STF decide que a partir de agora (11/05/2017) quem vive sob união estável, para efeitos sucessórios terão os mesmos direitos que os casados. Anteriormente os conviventes recebiam 1/3 dos bens deixados pelo companheiro falecido, agora receberão 50%, tal como os casados. Essa decisão vale tanto para os relacionamentos heterossexuais quanto para os homossexuais.


Exclusão de internação domiciliar em contratos com planos de saúde é abusiva

TJRJ decide que exclusão de internação domiciliar em contratos com planos de saúde é abusiva Notícia publicada 14/03/2017 13:02 Os planos de saúde não podem se recusar a incluir a internação domiciliar nos contratos firmados com os consumidores. E se insistirem, poderão ser processados por dano moral. Um enunciado (orientação de magistrados sobre um tema […]