Unimed foi condenada a pagar indenização por negar atendimento para criança


A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 3,7 mil por negar atendimento para criança. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos (nº 0552894-31.2012.8.06.0001) que um cliente da operadora levou o filho para ser atendido com urgência na unidade pediátrica da Unimed, no bairroJoaquim Távora, em Fortaleza. O menino estava com problemas respiratórios. O fato aconteceu na madrugada do dia 18 de novembro de 2011.

Chegando ao hospital, os pais foram avisados que a criança não poderia ser atendida, pois havia uma fatura em aberto. Como o caso era de urgência, tiveram de pagarpelo atendimento R$ 700,00, referente a exames, medicamentos e uma possível internação.

Após o procedimento, o pai se dirigiu à Central de Atendimento da empresa para reaver uma parte do dinheiro, já que não foi necessária a internação. Ele foi informado, no entanto, que só seria ressarcido quando apresentasse o comprovante da fatura quitada.

Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização pelo abalo moral sofrido. Argumentou que havia apenas uma mensalidade com oito dias de atraso, e juntou ao processo os comprovantes de pagamento das faturas anteriores.

Na contestação, a Unimed alegou que o plano do cliente havia sido cancelado devido aos atrasos nos pagamentos. Sustentou ainda que o beneficiário teria sido notificado. Ao julgar o caso, o magistrado destacou que “havendo recusa do atendimento pela seguradora de saúde em decorrência de cláusulas abusivas, quando o segurado encontrava-se em situação de urgência e extrema necessidade de cuidados médicos, é nítida a caracterização do dano moral”.

Por isso, fixou a reparação moral em R$ 3 mil e determinou o ressarcimento da quantia gasta com o atendimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (20/02).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/02/2014

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