STF aprova 4 novas súmulas vinculantes


Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

 

Súmula Vinculante 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”

 

Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.

 

Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

 

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