Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
Súmula Vinculante 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”
Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.