Ricardo Lewandowski esse é o “cara”


Um Judiciário maior, mais caro e menos sujeito a controles

download

Em fase de gestação no STF, a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) desenha um Poder Judiciário maior, mais caro e menos sujeito a controles de produtividade, eficiência e distorções no exercício da jurisdição. O novo estatuto – em embrião – lista direitos e deveres dos 16,4 mil magistrados encarregados de julgar mais de 100 milhões de processos no país.

Nessa linha, o jornal Folha de S. Paulo de domingo (24) trouxe uma matéria assinada pelo repórter Graciliano Rocha. “Projeto do STF pode tornar Judiciário maior e mais caro” – escreve no título. Muitos dos detalhes já tinham sido antecipados pelo Espaço Vital, desde abril.

O jornal paulista aborda agora, com pertinência, que muitos aspectos da Loman atual, de 1979, tornaram-se anacrônicos após a Constituição de 1988 e a criação do Conselho Nacional de Justiça. A própria Carta Magna determinou que o STF preparasse uma atualização, o que nunca foi cumprido. Nas últimas décadas, todas as propostas naufragaram.

Durante a presidência de Joaquim Barbosa no STF, o ministro Gilmar Mendes elaborou um projeto para modernizar a Loman. No fim de 2014, o atual presidente, Ricardo Lewandowski, apresentou novo anteprojeto, a base do texto a ser enviado ao Congresso ainda este ano.

O texto de Lewandowski e as emendas posteriormente sugeridas pelo ministro Luiz Fux tendem a aumentar o gasto com pessoal. No momento, são 412,5 mil servidores que, em 2013, consumiram 90% do orçamento da máquina judicial brasileira (R$ 62 bilhões). Não há ainda dados fechados referentes a 2014.

Independência para aumentar salários

• Uma das várias mudanças desejadas pelo ministro Luiz Fux é transferir do Congresso Nacional para o STF o poder de reajustar os salários dos próprios integrantes da corte. Pela fórmula, o STF fixaria um reajuste baseado na inflação dos últimos 12 meses, previsão de inflação para o ano seguinte, crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) e um fator que ele chamou de “necessidade de valorização institucional da magistratura”. O novo salário de magistrados começaria a vigorar a cada 1º de janeiro.

Com o subjetivo dispositivo da “valorização institucional”, os aumentos salariais na corte tenderiam a ficar maiores que os do salário mínimo.

• A fórmula teria forte impacto nas contas públicas, porque o salário de ministro do STF é referência para vencimentos no resto do Judiciário, no Ministério Público, no Congresso e, a partir deste último, nas Assembleias Legislativas de todos os Estados.

Temeridade

“A Corte decidir o próprio salário já é uma temeridade”, afirma o economista Otto Nogami, professor do Insper. “Mas não tem lógica nenhuma usar o método de reajuste do salário mínimo [variação do PIB], criado a pretexto de reduzir desigualdade, para subir o teto do funcionalismo”, completa.

O economista lembra que “atualmente o Judiciário já não tem recursos para investir em modernização porque o gasto com folha é altíssimo”. Ele avalia que “a situação ficará pior se a folha for ainda mais inflada”.

Mesmo que o ´gatilho´ proposto por Fux não prospere, o custo de cada juiz deve crescer, considerando as outros propostas em gestação na nova Loman.

No anteprojeto de Lewandowski são criados benefícios extras que não existiam nem na Loman de 1979 nem na proposta de Gilmar Mendes, como auxílios para educar filhos de juízes de 0 a 24 anos e para curso de pós-graduação no exterior.

Mais cargos

Fux também quer um aumento substantivo no número de desembargadores no país. Ele propõe que seja fixada a proporção de um desembargador para quatro juízes de primeira instância.

Hoje não há parâmetro obrigatório. Se a ideia vingar, o país precisará criar 834 novas vagas na segunda instância. E, no momento seguinte, contratar milhares de novos funcionários e assessores para auxiliarem os novos desembargadores. E estagiários também…

As incertezas do CNJ

Uma das incertezas da nova Loman diz respeito ao futuro papel do CNJ. Criado para realizar controle administrativo e processual do Judiciário, o órgão é combatido por parte da magistratura.

No esboço de Gilmar Mendes, muitos atos administrativos do conselho seriam incorporados na Loman.

Na proposta de Lewandowski, o papel do CNJ na fiscalização de magistrados suspeitos de irregularidades passa a ser subsidiário ao das corregedorias dos tribunais. Além disso, o CNJ não poderia fiscalizar magistrados da Justiça Eleitoral.

Lewandowski queria ainda estabelecer como prerrogativa do juiz não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal a não ser por magistrado de instância igual ou superior, “ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça”. Na prática, isso poderá inviabilizar a atuação do CNJ, já que seis de seus conselheiros não são magistrados.

O CF da OAB reclamou e Lewandowski recuou: mudou o texto para possibilitar a atuação de integrantes ou designados pelo CNJ.

Penduricalhos para agradar a magistratura

FÉRIAS – Continuam de 60 dias, com pagamento de salário-base, mais o descanso total ou parcial, durante o recesso (20 de dezembro a 20 de dezembro), feriadões etc.

BENEFÍCIOS – Passaporte diplomático, auxílios para alimentação, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação (para filhos entre 6 e 24 anos), plano de saúde, extra de até 20% do salário para pós-graduação, até três subsídios como auxílio-mudança, pagamento de auxílio-transporte na falta de carro oficial e extras até por participação em banca de concurso.

Menos punições

Perda do cargo só em caso de crime de responsabilidade, ação penal ou ação civil transitados em julgado. O novo anteprojeto proíbe a condução do magistrado a delegacia, de polícia, mesmo preso em flagrante

Produtividade – Cada tribunal deve estabelecer o controle. O CNJ não terá mais nada a ver com juízes , nem com aqueles que nunca vão aos foros nas sextas-feiras. Muito menos com desembargadores que só comparecem aos tribunais em dias de sessões

Encolhimento do CNJ

Outrora perseguidor dos “bandidos de toga” (expressão cunhada pela então ministra Eliana Calmon), o CNJ perderia prerrogativas financeiras e de poder. As punições de juízes passariam a caber só às corregedorias; e desembargadores só poderiam ser punidos pelo STJ.

O CNJ só teria “aumentado” o seu poder de definir valores para benefícios como o “auxílio-alimentação” e prever punições administrativas a magistrados.

Fonte: www.espacovital.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *