Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por negar cirurgia


A 4ª Turma Cível negou recurso do plano de saúde Sul América mantendo a sentença que a condenou a autorizar intervenção cirúrgica da próstata e ao pagamento de danos morais a segurado pela negativa de cobertura do procedimento.

De acordo com o voto do relator, “a administradora do plano de saúde não pode se negar a custear o procedimento indicado sob a simples alegação de que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) pois a escolha da terapêutica mais adequada compete, exclusivamente, ao profissional habilitado que acompanha o paciente”.

Sobre os danos morais votou que “a recusa indevida de cobertura de seguro de saúde, por sua vez, é passível de gerar danos morais. E, no presente caso, tais danos restaram suficientemente comprovados, na medida em que a recusa agravou a aflição e o sofrimento do segurado, que apresentava estado de saúde debilitado, necessitava, com urgência, de intervenção cirúrgica e teve negado o custeio do procedimento médico pela apelante, o que, seguramente, fragilizou ainda mais o seu já abalado estado de saúde e equilíbrio emocional”.

Os outros dois desembargadores da Turma acompanharam o voto do desembargador relator.

Processo: 2013.01.1.006922-9

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 22/05/2014

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