É possível um parceiro homossexual obter pensão alimentícia em caso de separação ou rompimento de união estável.
A Quarta Turma do STJ fixou o entendimento de que, como a união homoafetiva foi reconhecida inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia é devida caso se comprove a necessidade por parte de um lado e a possibilidade de pagar por parte de outro. Esse entendimento deverá servir de base para juízes de todo o país por ser uma decisão colegiada do STJ, que é o tribunal responsável por uniformizar os entendimentos do Judiciário.