Itaucard deve pagar R$ 10 mil por negativar ilegalmente nome de empresária


O Banco Itaucard S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil para empresária que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, em respondência pela Comarca de Brejo Santo, a 500 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 8991-10.2013.8.06.0052/0), ao tentar realizar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 20 mil, a cliente soube que o nome estava negativado a pedido do Itaucard. O motivo seria dívida contraída por meio de cartão de crédito na cidade de São Paulo, em maio de 2010. Em decorrência, ficou impossibilitada de fazer qualquer transação comercial.

Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a instituição financeira retirasse o nome dela das listas de maus pagadores. Também pediu indenização por danos morais e materiais. Alegou que quitou a dívida em maio de 2010.

Devidamente citado, o banco não apresentou contestação. Em função disso, teve decretada a revelia.

Ao julgar o processo, no último dia 21, o magistrado destacou que “mais grave ficou a situação da autora, com a postura adotada pela parte acionada (Itaucard), que mesmo regularmente citada, nem apresentou contestação e nem se antecipou a este Juízo para, reconhecendo o ato ilícito praticado, voluntariamente retirar as restrições feitas ao nome da autora, manteve-se em irritante silêncio, demonstrando, assim, total falta de respeito a seus clientes”.

O juiz, no entanto, não considerou o pedido de indenização material por inexistir nos autos qualquer elemento que comprove prejuízo. Além disso, determinou a exclusão do nome dela dos órgãos de proteção ao crédito.

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 27/02/2014

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