Exclusão de internação domiciliar em contratos com planos de saúde é abusiva


TJRJ decide que exclusão de internação domiciliar em contratos com planos de saúde é abusiva

Notícia publicada 14/03/2017 13:02

Os planos de saúde não podem se recusar a incluir a internação domiciliar nos contratos firmados com os consumidores. E se insistirem, poderão ser processados por dano moral. Um enunciado (orientação de magistrados sobre um tema com objetivo de divulgar e padronizar a jurisprudência) aprovado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (CEDES) considera abusiva qualquer cláusula contratual que exclui a internação domiciliar nos acordos entre clientes e planos de saúde.

O enunciado foi aprovado em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas, e ratificado por unanimidade, em sessão do Órgão Especial, para incluí-lo na Súmula de jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça. O relator do acórdão foi o desembargador Nagib Slaibi Filho, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A aprovação ocorreu no fim do ano passado.

Processo nº 0061460-61.2015.8.19.0000

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