Em recente decisão o STF definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS e a Receita Federal não está respeitando essa decisão.
Como ainda não houve julgamento de um pedido por parte da Fazenda Nacional, há a possibilidade de pedir a restituição dos valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, o que gira entre 30 e 40% do faturamento. É muito dinheiro para deixar com os cofres públicos indevidamente.
Essa janela para restituir os valores pagos a maior está para fechar e somente as empresas que ingressaram com ação antes do julgamento da modulação pedida pela Fazenda poderão se valer do retorno do dinheiro em seu caixa.
NÃO PERCA TEMPO! CORRA!!!