Cheque descontado indevidamente deve ser indenizado


Comerciante que teve cheque descontado indevidamente deve ser indenizado em R$ 4 mil

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização para comerciante que teve cheque descontado com valor adulterado. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, em respondência pela Comarca Vinculada de Palhano, distante 150 km de Fortaleza.Segundo os autos (nº 410-03.2011.8.06.0205/0), João Marcos emitiu um cheque no valor de R$ 730,00, mas na hora de compensar o banco pagou R$ 1.630,00. Por isso, ele ajuizou ação na Justiça contra a instituição financeira. Alegou que sofreu constrangimento, pois o cheque voltou por falta de fundos.Na contestação, o banco sustentou não ter nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido. Em função disso, requereu a improcedência da ação.Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 4 mil de reparação moral. O magistrado afirmou que o banco agiu com negligência, “uma vez que não atuou com todo cuidado e toda a atenção inerentes a sua função, permitindo, assim, a compensação do cheque no valor bem maior ao emitido”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa sexta-feira (07/02).

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 11/02/2014

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