Casamento ou União Estável? Para fins de herança tanto faz


STF decide que a partir de agora (11/05/2017) quem vive sob união estável, para efeitos sucessórios terão os mesmos direitos que os casados. Anteriormente os conviventes recebiam 1/3 dos bens deixados pelo companheiro falecido, agora receberão 50%, tal como os casados. Essa decisão vale tanto para os relacionamentos heterossexuais quanto para os homossexuais.

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