ANS amplia tratamento para pacientes com câncer


As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais, com as devidas diretrizes de utilização. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser realizado em casa, beneficiando diretamente 10 mil pessoas.

A resolução regulamenta a Lei 12.880/2013 e entra em vigor de imediato. A medicação a ser fornecida visa ao controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos: anemia com estimuladores da eritropoiese, profilaxia e tratamento de infecções, diarreia, dor neuropática, profilaxia e tratamento da neutropenia, profilaxia e tratamento da náusea e vômito, rash cutâneo e tromboembolismo.

Segundo a ANS, a medida é importante porque a terapia oral contra o câncer e para os seus efeitos adversos propicia maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.

– A inclusão de medicamentos orais para o câncer, em vigor desde janeiro deste ano, e, agora, a inclusão também dos que tratam os efeitos colaterais possibilitam que o paciente faça seu tratamento todo em casa. A medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar da pessoa, além de reduzir o atendimento hospitalar – diz o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Em 2 de janeiro deste ano, o tratamento para o câncer com medicamentos via oral foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O rol é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, com cobertura mínima obrigatória válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

A distribuição dos medicamentos seguirá o mesmo modelo da medicação oral para o câncer, ou seja, fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).

Fonte: O Globo Online – 13/05/2014

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