O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
Dessa forma se ao financiar seu veículo incluírem no seu financiamento o valor de registro no cartório, BERRE!!!
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